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Direito à saúde: conheça marcos históricos dessa prática

O direito à saúde é garantido por organizações como ONU e OMS

Sem dúvidas, o direito à saúde é uma das grandes conquistas de inúmeras sociedades ao redor do mundo nas últimas nove décadas. Por meio de legislações, o Brasil e diversos países buscam continuamente oferecer um acesso integral e de qualidade da população a políticas de saúde.

Neste artigo, conheceremos alguns dos marcos históricos que estabeleceram a saúde como um direito fundamental.

Mas, afinal, o que é direito à saúde?

De fato, essa pode parecer uma pergunta de fácil resposta, especialmente para os profissionais da área. Contudo, para compreender essa questão de maneira mais profunda, é preciso relembrar a definição de saúde feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segundo a Constituição da entidade, divulgada em 1946, a saúde é “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença”. 

A partir dessa classificação, podemos compreender que o direito à saúde é bem mais que a oferta de serviços de saúde à população, mas uma série de políticas em torno de:

  • Acesso à cultura e educação.
  • Saneamento básico e moradia de qualidade.
  • Renda e alimentação.
  • Entre outros.

Nesse sentido, outro aspecto que merece ser destacado sobre saúde é a universalidade desse acesso. No artigo 1º da Constituição da OMS, consta que o objetivo da organização será adquirir o mais elevado nível possível de saúde a todos os povos, algo muito parecido com compromissos de outros documentos.

No capítulo 1º do artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, o acesso à saúde é classificado como um direito de todo ser humano. Já a Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 196, garante “que a saúde é direito de todos e dever do Estado”.

OMS, ONU e o pós-Segunda Guerra Mundial

A OMS foi formada em abril de 1948 para ajudar pessoas em todo o mundo a alcançar o mais alto nível de saúde possível. Essa entidade é uma agência da ONU, criada em 1945 para incentivar uma relação amistosa entre os países após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

Vale destacar que os dois primeiros parágrafos do artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos trazem uma série de condições necessárias para definir o que é dignidade humana.

Artigo 1º. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

Artigo 2º. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Nos anos seguintes foram incluídos novos documentos que reconheciam a saúde como um direito humano, entre os quais:

  • Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência (1975);
  • Princípios para a Proteção dos Doentes Mentais e Melhoria dos Cuidados de Saúde Mental (1991);
  • Princípios das Nações Unidas para Idosos (1991);
  • Declaração Sobre a Eliminação da Violência Contra as Mulheres(1993).

Brasil, Reforma Sanitária e criação do SUS

Conhecida também como uma reforma democrática na área da saúde, a Reforma Sanitária nasceu da reação contra a ditadura no início da década de 1970. Por meio de debates realizados na 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, foi possível incluir uma seção sobre o direito à saúde na Constituição Federal de 1988.

O resultado desses esforços foi a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1990, pautado nos princípios democráticos de universalidade e equidade.

Como já mencionado neste texto, o artigo 196 da Constituição Federal declara “que a saúde é um direito de todos e dever do Estado”. Logo, o que antes era limitado a um público específico, passou a ser direito de todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade, desde que estejam em território brasileiro.

Aliás, no site do Governo Federal, quando abordado o tema sobre o reconhecimento da saúde como direito fundamental dentro da Constituição, o consultor legislativo do Senado, José Dantas Filho, lembra que a ideia do SUS teve origem em uma sugestão popular, partindo de uma enfermeira, que afirmou que o sistema de saúde deveria ser unificado para facilitar administração e o uso dos recursos financeiros.

Como o profissional da área pode fortalecer o direito à saúde?

A saúde como direito humano é um tema cada vez mais abordado em nossa sociedade. Com isso, um novo padrão de excelência tem sido exigido não apenas em clínicas, hospitais, operadoras de saúde e demais instituições do setor, mas também dos profissionais da área.

Dessa forma, a Graduação em Enfermagem da FASIG oferece um ensino atualizado, em conexão com os principais desafios do dia a dia da saúde. Além disso, o curso foca no atendimento humanizado e possui práticas desde as primeiras aulas.

Já a Pós-Graduação em Direito Médico, Hospitalar e da Saúde especializa profissionais para atuar com propriedade nas temáticas jurídicas do setor, auxiliando no gerenciamento de riscos e implementação de projetos em saúde.

 

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